
Fica vigente em 20/10/206, a inclusão de beneficiários na categoria Prestador de Serviços deve atender aos seguintes critérios:
✅ Exclusivo para Pessoa Jurídica (PJ): utilização do CPF do prestador, com comprovação por meio do contrato social.
❌ CAEPF não será aceito.
👤 Idade máxima: 69 anos, 11 meses e 29 dias.
📄 Tempo de contrato: não há exigência de prazo mínimo.
✍️ Documentação obrigatória: contrato de prestação de serviços assinado digitalmente pelo Gov.br ou com firma reconhecida em cartório.
📊 Limite de participação: os prestadores poderão representar até 30% do total de vidas do contrato.