NOVAS REGRAS PARA ACEITAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS HAPVIDA E NOTREDAME

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Comunicação Cobroker

Editor do MorningBroker

Fica vigente em 20/10/206, a inclusão de beneficiários na categoria Prestador de Serviços deve atender aos seguintes critérios:

✅ Exclusivo para Pessoa Jurídica (PJ): utilização do CPF do prestador, com comprovação por meio do contrato social.

❌ CAEPF não será aceito.

👤 Idade máxima: 69 anos, 11 meses e 29 dias.

📄 Tempo de contrato: não há exigência de prazo mínimo.

✍️ Documentação obrigatória: contrato de prestação de serviços assinado digitalmente pelo Gov.br ou com firma reconhecida em cartório.

📊 Limite de participação: os prestadores poderão representar até 30% do total de vidas do contrato.

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